A execução do Plano processa-se através de iniciativas de promoção pública ou privada, designadamente por meio de operações urbanísticas de edificação, conservação e valorização do património edificado e de proteção do património natural, bem como a conservação e recuperação dos espaços públicos, nos termos e condições definidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 48.º — Projetos
Vigente desde: 31/03/2026
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