- 1 -A Secretaria Regional do Trabalho, que adiante se designará abreviadamente por SRT, é o departamento governamental a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março.
- 2 -A SRT possui os órgãos previstos nos artigos seguintes e rege-se pelas disposições do presente diploma.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979