A SRT terá a seguinte composição:
- a)Órgãos de concepção, coordenação e apoio a que se refere o artigo 4.º;
- b)Direcção Regional do Trabalho, criada pelo Decreto Regional n.º 25/78/M, de 7 de Junho;
- c)Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, criada pelo Decreto Regional. n.º 31/78/M, de 22 de Setembro;
- d)Serviço Regional de Conciliação do Trabalho.