Ao Serviço de Relações Colectivas de Trabalho compete:
- a)Colaborar e intervir nas distintas fases do processo de negociação de convenções colectivas de trabalho quando as circunstâncias o permitam ou a lei o imponha;
- b)Preparar os instrumentos técnico-jurídicos susceptíveis de fundamentar a via administrativa na resolução de conflitos na contratação colectiva;
- c)Participar, nos termos legais, nas tentativas de resolução de conflitos de trabalho;
- d)Estabelecer colaboração directa com entidades patronais, trabalhadores e suas associações, diligenciando desmotivar eventuais tensões existentes;
- e)Promover a constituição de comissões partidárias ou tripartidas previstas nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como a publicação da sua composição.