Ao Serviço de Apreciação de Condições de Trabalho compete:
- a)Apreciar todos os assuntos ligados ao sector do trabalho e relativos, designadamente:
Contratos de profissionais de espectáculos;
Isenção de horário de trabalho e descanso semanal;
Trabalho de estrangeiros;
Prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou feriados;
Horários de trabalho;
Carteiras profissionais ou documentos equivalentes;
Mapas de pessoal;
Trabalho de menores;
- b)Informar, com oportunidade, indicando a conformidade ou não dos documentos ou processos referidos nas alíneas anteriores com a lei, regulamentos e instrumentos de regulamentação de trabalho aplicável.