- 1 -A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Promoção de Emprego;
- b)Emprego;
- c)Formação Profissional e Medicina do Trabalho;
- d)Segurança e Higiene no Trabalho.
- 2 -Os serviços mencionados no número anterior funcionarão organicamente no Centro de Emprego do Funchal e Centro de Formação Profissional da Madeira, respectivamente, em relação às alíneas a), b), c) e d).
- 3 -Se as circunstâncias justificarem, poderão ser criadas delegações de emprego noutros locais da Região.
Artigo 13.º — (Composição funcional)
Vigente desde: 24/05/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1979