Ao Serviço de Promoção de Emprego compete:
- a)Colaborar, com os departamentos públicos competentes e com o sector privado, na elaboração e apreciação de projectos de investimentos geradores de número significativo de postos de trabalho;
- b)Emitir parecer ou preparar, em colaboração com outras entidades competentes, programas de obras financiadas pelo Governo Regional;
- c)Elaborar ou promover a realização de estudos sobre sectores a desenvolver numa perspectiva de manutenção e criação de postos de trabalho;
- d)Emitir pareceres sobre a situação social, jurídica, económica e financeira de empresas em que se preveja risco iminente de desemprego, após estudo adequado e audiência da entidade patronal e estruturas representativas dos seus trabalhadores;
- e)Sugerir critérios de actuação para apoio financeiro ou técnico a empresas em situação difícil, tendo em atenção o factor de produção de trabalho e sua relevância regional;
- f)Analisar e apresentar à apreciação superior, devidamente informados, os processos de despedimentos colectivos.