- 1 -A SRT é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Trabalho, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
- a)Definir e fazer executar a política regional do trabalho, emprego e formação profissional e higiene e segurança no trabalho, de acordo com as grandes linhas de orientação política do Governo Regional;
- b)Superintender, fiscalizar e coordenar toda a acção da Secretaria;
- c)Assegurar a representação da Secretaria.
- 2 -As atribuições indicadas nas alíneas do número anterior entendem-se sem prejuízo de possíveis delegações de poderes que venham a ser concretizadas.
Artigo 3.º — (Atribuições)
Vigente desde: 24/05/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1979