- 1 -O pessoal da SRT é classificado da forma seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico auxiliar;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -Os quadros do pessoal da SRT são os constantes do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
Artigo 20.º — (Classificação)
Vigente desde: 24/05/1979
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