- 1 -A carreira do pessoal técnico integra e desenvolver-se-á ascendentemente pelas categorias de técnico de 2.ª e 1.ª classes e principal.
- 2 -O ingresso far-se-á sempre pela categoria mais baixa e condicionado a habilitação com curso superior.
- 3 -O pessoal técnico da SRT será recrutado da seguinte forma:
- a)Técnicos principais - por concurso documental e avaliação curricular de entre técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço;
- b)Técnicos de 1.ª classe - por concurso documental de entre indivíduos habilitados com curso superior;
- c)Técnicos de 2.ª classe - por concurso documental de entre indivíduos habilitados com curso superior.
Artigo 30.º — (Pessoal técnico)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979