- 1 -Aos funcionários a ingressar para os lugares dos quadros da Secretaria Regional e pertencentes a serviços já transferidos no âmbito de regionalizações, ou a qualquer título vinculados à função pública serão assegurados todos os direitos e regalias, nomeadamente a antiguidade na função pública, diuturnidades, bem como a garantia de que a situação como beneficiários e subscritores da ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores de Estado em nada será afectada.
- 2 -Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma já possuam provimento definitivo em categorias que passam a ser providas apenas em comissão de serviço, ou que não constem dos quadros em anexo, ficam nessas categorias como supranumerários desses mesmos quadros, em lugares que se extinguirão logo que vaguem.
Artigo 39.º — (Garantia de direitos dos funcionários já vinculados à Administração)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979