- 1 -À Secretaria-Geral cabem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais;
- b)Elaborar, conjuntamente com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o orçamento da SRT e eventuais alterações;
- c)Assegurar, sob a orientação da Assessoria Jurídica, o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal, instruindo todos os processos relativos à sua admissão e movimento e os actos materiais atinentes a prestações sociais de que sejam beneficiários funcionários da SRT e seus familiares;
- d)Assegurar a aquisição de bens para a Secretaria, mediante as normas e regulamentos em vigor, bem como a organização do cadastro do património respectivo;
- e)Conceder apoio administrativo e logístico a todos os serviços dependentes da SRT;
- f)Velar pela segurança e conservação do património;
- g)Passar as certidões dos documentos existentes nos arquivos da Secretaria, sempre que autorizadas por despacho competente;
- h)Organizar e manter actualizada a contabilidade respeitante ao orçamento da SRT e fundos autónomos e processar as respectivas receitas e despesas;
- i)Assegurar, de uma forma geral, o eficaz funcionamento da SRT em tudo o que não seja da competência específica dos restantes serviços.
- 2 -A Secretaria-Geral terá os seguintes sectores:
- a)Expediente, registo e arquivo;
- b)Pessoal;
- c)Contabilidade e património.
- 3 -A Secretaria-Geral será chefiada por um chefe de secretaria com a categoria de chefe de serviços.
Artigo 5.º — (Secretaria-Geral)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979