- 1 -À Assessoria Jurídica compete:
- a)Emitir parecer sobre todos os assuntos de índole jurídica sujeitos à sua apreciação pelo Secretário Regional;
- b)Informar e dar apoio técnico necessário a todos os processos judiciais e, genericamente, a todo o contencioso administrativo em que a Secretaria seja parte interessada;
- c)Apoiar e dar parecer sobre os processos referentes à admissão, transferência, promoção e exoneração de funcionários da SRT;
- d)Efectuar ou participar nos processos de sindicância e/ou inquéritos, quando tal lhe seja determinado superiormente;
- e)Prestar apoio na elaboração de projectos de diplomas normativos da autoria ou co-autoria do Secretário Regional.
- 2 -O lugar de assessor jurídico será provido de entre indivíduos licenciados em Direito e de reconhecido mérito, o qual terá a categoria de assessor.
Artigo 7.º — (Assessoria Jurídica)
Vigente desde: 24/05/1979
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Em vigor desde 24/05/1979