A Direcção Regional do Trabalho é constituída por:
- a)Serviço do Trabalho;
- b)Serviço de Relações Colectivas de Trabalho;
- c)Serviço de Apreciação de Condições de Trabalho.
A Direcção Regional do Trabalho é constituída por:
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Em vigor desde 24/05/1979