Pelo integral cumprimento do disposto neste diploma são directamente responsáveis os chefes de cada serviço, devendo para o efeito o respectivo membro do Governo designar, por escrito, essa pessoa.
Pelo integral cumprimento do disposto neste diploma são directamente responsáveis os chefes de cada serviço, devendo para o efeito o respectivo membro do Governo designar, por escrito, essa pessoa.