Qualquer modificação funcional ou posicional dos bens do domínio privado deverá ser comunicada à Divisão do Património, nela fazendo simultaneamente alusão à disposição que anteriormente os referenciava (número de ordem, de cadastro, etc.) e indicando a data ou local a partir do qual se procedeu à alteração.
Artigo 9.º — (Alteração do património - Comunicação)
Vigente desde: 18/05/1982