À DPOD compete:
- a)Promover a definição dos objectivos da SRAP a curto, médio e longo prazos e a elaboração dos correspondentes planos anuais e plurianuais devidamente orçamentados, assegurar a programação das respectivas fases e controlar a sua execução material;
- b)Colaborar com a DEMAP na elaboração de planos e projectos de desenvolvimento regional resultantes da aplicação da regulamentação comunitária;
- c)Promover a definição e implementação de um esquema de informação e controlo para acompanhamento e avaliação dos planos anuais e plurianuais, bem como de todas as actividades em que o GP esteja envolvido;
- d)Promover a criação, manutenção e actualização de um banco de dados necessários à elaboração de indicadores estatísticos com vista à caracterização permanente dos recursos agrários e das pescas e à formulação das políticas e dos objectivos da SRAP;
- e)Assegurar a gestão da biblioteca e arquivo documentais do GP e a aquisição, permuta e oferta de publicações e documentos;
- f)Promover a recolha, análise e difusão pelos vários serviços e entidades interessados de informação seleccionada, designadamente a ligada às Comunidades Europeias;
- g)Apoiar os serviços da SRAP na definição das suas necessidades de informação e analisar as possibilidades do seu tratamento automático;
- h)Assegurar uma correcta gestão dos meios informáticos da SRAP;
- i)Efectuar, em colaboração com os outros órgãos e serviços da SRAP, o diagnóstico das necessidades da formação do pessoal, os estudos técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, plano de carreiras, sistema de avaliação, reclassificação e reconversão.