- 1 -O GP é o órgão de estudo, coordenação e apoio da SRAP nos domínios da formulação da política económica e de planeamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o Secretário Regional habilitando-o com os instrumentos de gestão necessários à definição, execução e coordenação da actividade da Secretaria Regional;
- b)Cooperar com os diferentes serviços da SRAP, potencializando meios humanos e materiais e promovendo a progressiva adopção de uma política de gestão por projectos e objectivos;
- c)Elaborar programas, projectos e estudos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos;
- d)Acompanhar a execução dos programas e projectos sectoriais, avaliar os resultados das medidas de política agrária e das pescas e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios periódicos de execução, garantindo as adequadas ligações com os órgãos regionais de planeamento;
- e)Preparar, em colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRAP, os planos anuais e de médio prazo para os sectores da agricultura, das pescas e da alimentação;
- f)Apoiar, no domínio jurídico, os órgãos e serviços da SRAP;
- g)Coordenar e assegurar uma correcta orientação dos serviços dependentes da SRAP nas acções internas decorrentes da aplicação dos regulamentos comunitários;
- h)Coordenar a elaboração de estudos necessários à adaptação de medidas no domínio da política de preços e rendimentos;
- i)Promover as acções que sejam da competência da SRAP relacionadas com a Comunidade Económica Europeia e assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidade nesta matéria;
- j)Promover a análise e avaliação técnico-económica de projectos de investimento e de acções de natureza sócio-estrutural e a apreciação da sua conformidade com a legislação em vigor;
- l)Definir os métodos e os critérios da recolha da informação técnico-económica relativa aos sectores alimentar, da agricultura e das pescas;
- m)Colaborar no estudo de medidas tendentes à implantação de uma política adequada às realidades da Região;
- n)Organizar um centro de documentação e manter actualizados os ficheiros de legislação e bibliografia;
- o)Promover e colaborar em estudos conducentes a uma política de simplificação administrativa, assegurando na SRAP os meios necessários à sua implementação;
- p)Coordenar e assegurar uma correcta gestão dos meios informáticos da SRAP.
- 2 -O GP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, e compreende:
- a)A Divisão de Planeamento, Organização e Documentação (DPOD);
- b)A Divisão de Estruturas e Mercados Agrícolas e das Pescas (DEMAP);
- c)A Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ).
Artigo 9.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 21/02/1989