- 1 -A RSA é o órgão que tem por finalidade prestar apoio ao Gabinete do Secretário Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRAP.
- 2 -Para a prossecução das atribuições previstas no n.º 1 compete à RSA, designadamente, colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento, processar as receitas e as despesas e ainda assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais e o expediente e arquivo geral da SRAP.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 21/02/1989