- 1 -À DSPPA compete:
- a)Assegurar a recolha e tratamento da informação necessária à elaboração da regulamentação do condicionamento das culturas e garantir a sua aplicação;
- b)Promover os estudos necessários à regulamentação do condicionamento das culturas nos domínios da fitossanidade e do material de propagação das plantas;
- c)Promover e coordenar os estudos de adaptação e produção de semente base e de material vegetativo para propagação de espécies agrícolas de interesse regional, nomeadamente batata de semente, controlando a qualidade e procedendo à certificação;
- d)Assegurar a diagnose e zonagem dos inimigos das culturas, estudar e promover a execução das acções de combate a pragas, doenças infestantes e a outros agentes patogénicos de espécies vegetais;
- e)Garantir a inspecção fitossanitária dos produtos agrícolas importados e a certificação dos exportados;
- f)Estudar e promover a montagem de unidades de quarentena e as acções necessárias ao cumprimento das normas nacionais e dos convénios internacionais no domínio das suas atribuições.
- 2 -A DSPPA poderá dar ou solicitar colaboração a outras entidades em tudo o que se mostrar necessário à prossecução dos seus objectivos, nomeadamente no que se relaciona com o registo de variedades, homologação e controlo da qualidade de produtos fitofarmacêuticos, adubos e correctivos e com a toxicologia dos mesmos, tendo em vista a protecção das culturas, a saúde pública e a defesa do meio ambiente.
- 3 -A DSPPA compreende o Laboratório de Sanidade Vegetal, que executa todos os trabalhos de apoio laboratorial necessários à prossecução das atribuições da DSPPA e cujo dirigente é equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços de Protecção da Produção Agrícola (DSPPA)
Vigente desde: 21/02/1989