- 1 -O SDASM compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional de São Miguel (DSEVFPSM);
- b)A Divisão de Protecção da Produção Agrícola (DSPPA);
- c)A Divisão de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária (DSAHPV).
- 2 -A DSEVFPSM compreende:
- a)A Divisão de Experimentação Animal e Vegetal (DEAV);
- b)A Divisão de Vulgarização e Formação Profissional (DVFP).
- 3 -O SDASM é chefiado por um director, equiparado, para efeitos remuneratórios, a subdirector-geral.
- 4 -O director do SDASM será nomeado por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, sob proposta do director regional, em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, e será recrutado de entre indivíduos de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o cargo.
Artigo 26.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel (SDASM)
Vigente desde: 21/02/1989