- 1 -A DRP tem como atribuições apoiar o Secretário Regional na definição da política para o sector das pescas e orientar, coordenar e controlar a sua execução, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias ao desenvolvimento do sector.
- 2 -A DRP compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Gestão e Recursos (DSCIR);
- b)A Direcção de Serviços de Estruturas e Mercados (DSEM).
- 3 -A DRP terá delegados em todas as ilhas.
Artigo 38.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 21/02/1989