- 1 -À DSGR compete:
- a)Promover a interligação e cooperação entre a DRP e instituições de investigação do sector, designadamente a Universidade dos Açores, através do seu Departamento de Oceanografia e Pescas, por forma a possibilitar uma correcta gestão dos recursos;
- b)Promover a elaboração dos regulamentos e medidas que assegurem a protecção, conservação e gestão racional dos recursos vivos e colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização da pesca;
- c)Proceder ao estudo sistemático dos métodos e artes de pesca utilizados na Região e promover a melhoria da qualidade e da eficácia dos mesmos;
- d)Promover a instalação e divulgar a utilização de processos destinados a assegurar a conservação do pescado a bordo das embarcações nas melhores condições de salubridade e qualidade;
- e)Promover a formação, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal das pescas aos vários níveis;
- f)Promover a instalação e colaborar no funcionamento de centros regionais de interesse formativo para as pescas e assegurar a adequada articulação entre estes e as instituições nacionais e internacionais congéneres.
- 2 -A DSGR compreende:
- a)A Divisão de Investigação e Técnicas de Pesca, à qual cabe desenvolver a actividade da DSGR no domínio das competências referidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Formação Profissional, a qual cabe desenvolver a actividade da DSGR no domínio das competências referidas nas alíneas e) e f) do número anterior.
Artigo 39.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR)
Vigente desde: 21/02/1989