Os agentes que desempenhem funções na SRAP em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contem três ou mais anos de serviço ininterrupto e tenham sido admitidos com observância dos requisitos habilitacionais poderão ser integrados directamente no quadro em categoria correspondente às funções que actualmente desempenham.