- 1 -O CRA e o CRP são órgãos consultivos do Secretário Regional para a formulação das linhas gerais de acção da SRAP, que congregam os interesses sócio-económicos dos respectivos sectores, assegurando a representação das entidades e organizações interessadas.
- 2 -O CRA e o CRP reunirão em plenário sempre que para tal sejam convocados pelo Secretário Regional.
Artigo 7.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 21/02/1989