- 1 -O regulamento interno da escola e o regulamento do concurso de selecção do director de escola deverão ser elaborados e aprovados no prazo de 60 dias após o início do mandato do conselho de escola.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior, depois de aprovados, deverão ser remetidos para homologação do Secretário Regional da Educação e Cultura no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 35.º — Regulamentos
Vigente desde: 04/03/1993