Regulamenta os apoios à participação da «Série Açores» no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Andebol
Âmbito
O presente diploma regulamenta os apoios à participação da «Série Açores» no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Andebol, conforme prevê o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.
Apoio à participação
Escalonamento do cálculo do montante dos apoios
O cálculo do montante dos apoios não sofrerá qualquer escalonamento, sendo sempre atribuída a totalidade das comparticipações.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.