- 1 -Os quadros de pessoal a que se referem os mapas I a V constantes do anexo I são alterados de acordo com os mapas correspondentes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo II é alterado de acordo com o anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/05/1996