A comissão de fiscalização realizará uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias que o presidente convocar, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou dos presidentes dos conselhos geral e de gerência.
Artigo 13.º — (Reuniões)
Vigente desde: 30/11/1981
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Em vigor desde 30/11/1981