- 1 -Os membros do conselho geral receberão por cada reunião em que participem uma senha de presença, cujo valor será fixado pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -As despesas de deslocação, acomodação e alimentação dos membros do conselho geral, quando deslocados, serão suportadas pela empresa.
- 3 -O presidente e os vogais do conselho de gerência receberão ordenados mensais, fixados pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, dentro dos limites que, para o efeito, estiverem estabelecidos.
- 4 -A remuneração dos membros da comissão de fiscalização será fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas.
- 5 -É vedado a qualquer membro ou vogal o exercício cumulado de funções nos órgãos da empresa.
Artigo 14.º — (Remunerações)
Vigente desde: 30/11/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1981