A aprovação das contas e da aplicação de resultados será feita por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, o qual deverá ser comunicado à Lotaçor, E. P., para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 22.º — (Publicação do relatório, balanço e contas)
Vigente desde: 30/11/1981
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Em vigor desde 30/11/1981