- 1 -São órgãos da ERPI, E. P.:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de gerência;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -O Governo Regional assegurará a supremacia do interesse público, mediante o exercício de poderes de tutela estabelecidos no presente Estatuto.
Artigo 12.º — (Órgãos da Empresa)
Vigente desde: 03/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1981