- 1 -O conselho de gerência é composto por 3 gestores.
- 2 -O presidente e os restantes gestores são nomeados pelo Governo Regional sob proposta do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
- 3 -O conselho de gerência, na sua primeira reunião, elegerá de entre os gestores um vice-presidente.
Artigo 19.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 03/12/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1981