- 1 -O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer gestores ou em outros trabalhadores da Empresa e autorizar a subdelegação desses poderes, estabelecendo, em cada caso, os respectivos limites e as condições e termos do seu exercício.
- 2 -Poderá também criar um órgão de direcção no plano executivo, em ordem a garantir uma gestão caracterizada por elevada capacidade de resposta.
- 3 -As deliberações de que trata o presente artigo carecem sempre da homologação do Secretário Regional do Comércio e Indústria para se tornarem executivas.
Artigo 25.º — (Delegação de poderes)
Vigente desde: 03/12/1981
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Em vigor desde 03/12/1981