- 1 -Os membros do conselho geral receberão por cada reunião em que participem uma senha de presença, cujo valor será fixado pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.
- 2 -As despesas de deslocação, alojamento e alimentação dos membros dos órgãos da Empresa serão por ela suportadas nos termos que vigorarem para a Empresa.
- 3 -Os membros do conselho de gerência receberão ordenados fixados pelos Secretários Regionais das Finanças e da tutela dentro dos limites legalmente estabelecidos.
- 4 -Os membros da comissão de fiscalização terão uma remuneração fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.
Artigo 32.º — (Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 03/12/1981
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Em vigor desde 03/12/1981