- 1 -A ERPI, E. P., tem como objecto principal a organização, instalação e gestão dos parques e loteamentos industriais.
- 2 -A ERPI, E. P., poderá ainda exercer outras actividades que estejam em conexão com o seu objecto principal.
- 3 -A ERPI, E. P., poderá também praticar todos os actos e contratos de gestão privada que entenda necessários ou convenientes à execução ou desenvolvimento do seu objecto, tal como definido no presente Estatuto.
Artigo 4.º — (Objecto)
Vigente desde: 03/12/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1981