O capital estatutário da ERPI, E. P., será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, nos termos legais.
Artigo 6.º — (Capital estatutário inicial)
Vigente desde: 03/12/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1981