O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Julho de 2000 em relação à transição para a nova carreira criada, bem como ao abono do suplemento de função inspectiva.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003