Define as áreas de pilotagem em cada porto da Região Autónoma da Madeira
Definição das áreas de pilotagem
As áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos seguintes limites:
Madeira - meridianos: 16º 40' 00 W; 17º 15' 00 W;
Porto Santo - meridianos: 16º 16' 00 W; 16º 23' 00 W.
Áreas de pilotagem obrigatórias
O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório, em cada porto da Região Autónoma da Madeira, nas seguintes áreas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.