O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório, em cada porto da Região Autónoma da Madeira, nas seguintes áreas:
- a)Funchal - no interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim da ponta leste do molhe da Pontinha;
- b)Terminal de Combustíveis da Praia Formosa - até ao limite de 1,5 milhas, centrado no farolim da Vitória;
- c)Terminal Cimenteiro dos Socorridos - até ao limite de 1,5 milhas, centrado no farolim da Vitória;
- d)Caniçal - no interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim do Cais de Pesca;
- e)Porto Santo - no interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim do molhe sul.