As áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos seguintes limites:
Madeira - meridianos: 16º 40' 00 W; 17º 15' 00 W;
Porto Santo - meridianos: 16º 16' 00 W; 16º 23' 00 W.