- 1 -As áreas classificadas são zonas cuja classificação tem como objectivo a preservação do meio ambiente, da fauna, da flora e das linhas de água e de drenagem natural, assim como do equilíbrio biofísico e paisagístico.
- 2 -No concelho de Vila do Porto as áreas classificadas e identificadas na planta actualizada de condicionantes n.º 1 são:
Reserva Florestal de Recreio - Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto:
Fontinhas;
Valverde;
Mata do Alto;
Zona de Protecção Especial - Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril - Ilhéu da Vila e costa adjacente;
Reservas naturais - Decreto Legislativo Regional n.º 7/87/A, de 9 de Maio:
Baías de:
Praia;
São Lourenço;
Anjos;
Maia.
Artigo 14.º
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004