São excluídas da ratificação:
- a)A alínea c) do artigo 8.º do Regulamento;
- b)A alínea d) do artigo 8.º do Regulamento;
- c)A referência ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 12 de Maio, feita no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento;
- d)A referência ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 14 de Maio, feita no n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento;
- e)A classificação como subespaço turístico-residencial de toda a área localizada entre a estrada e o mar no lugar da Maia, freguesia de Santo Espírito. Aplica-se nesta área o regime previsto para os espaços naturais;
- f)A classificação como subespaço turístico-residencial da zona de praia, no lugar da Praia Formosa, freguesia da Almagreira, tal como demarcada na planta de condicionantes n.º 3, «Proposta de Reserva Ecológica». Aplica-se nesta área o regime previsto para os espaços naturais;
- g)A classificação como espaço urbanizável da área localizada no caminho do Ginjal, desde o Pico Maria Dias até ao cruzamento, próximo do cemitério, com o caminho da Flor da Rosa, e identificada no anexo n.º 5 do presente diploma. Aplica-se nesta área o regime previsto para os espaços florestais ou para os subespaços agro-pastoris, de acordo com a continuidade da delimitação dos espaços envolventes;
- h)A classificação como espaço urbanizável da área localizada a menos de 200 m do subespaço turístico-residencial dos Anjos e identificada no anexo n.º 6 do presente diploma. Aplica-se nesta área o regime previsto para os espaços naturais;
- i)A classificação como espaço urbanizável da área localizada no lugar de Covões e identificada no anexo n.º 7 do presente diploma. Aplica-se nesta área o regime previsto para os subespaços agrícolas (Reserva Agrícola Regional);
- j)A classificação como espaço urbanizável da área localizada na Estrada Municipal da Cruz e identificada no anexo n.º 8 do presente diploma. Aplica-se nesta área o regime previsto para os subespaços agro-pastoris.