As áreas afectas ao porto de Vila do Porto e como tal apresentadas na planta de ordenamento com a designação «Área portuária» estão sob administração da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, e o seu uso encontra-se definido na legislação de criação e atribuição de competências a este organismo, assim como em legislação complementar. Estas áreas ficam ainda sujeitas ao disposto no Decreto-Lei n.º 90/71, de 22 de Março, relativo à protecção contra a poluição nos portos.
Artigo 25.º
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004