De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril, artigo 22.º), estão definidas áreas de servidão circunjacentes aos vértices geodésicos construídos pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
Artigo 24.º
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004