Para os efeitos do disposto nos Decretos Legislativos Regionais n.os 7/86/A, de 25 de Fevereiro, 28/86/A, de 25 de Novembro, e 11/89/A, de 27 de Julho, e na Portaria n.º 1/92, de 2 de Janeiro (Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores), consideram-se integradas na RAR as áreas delimitadas como tal na planta de condicionantes n.º 2 (1:25000).
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004