Caso as áreas, que nos termos deste Regulamento venham a ser afectas ao campo de golfe, estejam em sobreposição total ou parcial com a proposta de RER, terá de ser requerido, para a construção do campo de golfe, o reconhecimento do interesse público previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 60.º
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004