Nas zonas florestais poderão ser autorizadas edificações nas seguintes condições:
- a)Apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado, não podendo o índice de utilização exceder o valor de 0,01;
- b)Como apoio habitacional ao respectivo proprietário, em parcelas de áreas iguais ou superiores a 5000 m2, e nas seguintes condições:
Área máxima de construção - 250 m2;
Número máximo de pisos - dois;
Infra-estruturas autónomas, excepto quando existir rede pública.