Nas áreas assinaladas com A, na planta de ordenamento, junto ao aeroporto, pertencentes a esta classe de espaços, poderão, caso seja inviável um destino florestal, ter uma utilização correspondente à dos subespaços agro-pastoris.
Esta modificação será precedida de estudo que a justifique e aprovada pelas entidades com competência para o efeito.