- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante das peças fundamentais do Plano Director Municipal de Vila do Porto, conjuntamente com a planta de ordenamento e a planta actualizada de condicionantes.
- 2 -Este Regulamento estabelece as principais regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área abrangida pelo Plano Director Municipal de Vila do Porto.
- 3 -Considera-se abrangida pelo Plano Director Municipal de Vila do Porto toda a área do concelho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004